Investimento ambiental de empresas pode resultar em benefício tributário
Sabe-se que o mundo globalizado almeja das organizações uma mudança de comportamento na busca pela eficiência econômica: empresas que ofereçam produtos de qualidade, com preço competitivo e que respeitam e conservam a natureza.
O novo perfil do consumidor afeta as metas, os valores e as estratégias empresariais. Exige atitudes concretas que visem ao Desenvolvimento Sustentável. Caso contrário, aos preços dos produtos serão acrescidos os custos do impacto ambiental para a sociedade, e a permanência no mercado estará ameaçada. A adoção da gestão orientada para o meio ambiente agrega o conceito de ecoeficiência aos bens e serviços, gera vantagem competitiva e repercute, diretamente, na esfera tributária.
Atualmente, a simples existência de estrutura que minimize ou anule o impacto ambiental das matérias-primas, processos ou resíduos relacionados com as atividades produtivas das empresas poderá resultar na desoneração de tributos. Dentre outras, as seguintes estruturas podem significar benefícios tributários para empresas que as possuem:
• Áreas de Preservação Permanente;
• Estações de tratamento de efluentes;
• Sistema de reuso da água;
• Gerenciamento de resíduos;
• Programas de redução do consumo de energia.
O Escritório Alexandre, Barbosa, Pedrosa & Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica coloca-se à disposição da empresa para assessorar seu envolvimento com a questão ambiental, compatibilizando-o aos demais objetivos da organização, especialmente, a economia tributária. Contate-nos através do e-mail abpoadvogados@abpoadogados.com.br