ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre o Estado de Minas Gerais e os Municípios mineiros. Importa em uma forma de distribuição de recursos arrecadados pelo Estado, considerando critérios ambientais, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, o saneamento ambiental, e principalmente na coleta e destinação final do lixo.

Nesse diapasão, algumas novidades oriundas da Resolução CONAMA nº 404/08, publicada no final do ano passado, possibilitaram maior flexibilização nos critérios de licenciamento de aterros sanitários para destinação final do lixo. Essa flexibilização coaduna com a legislação de distribuição dos recursos do ICMS, na medida em que torna mais fácil obter o licenciamento do aterro sanitário, e, com isso, obter a qualificação para receber os referidos recursos.

As novidades permitem que o Município possa melhorar a qualidade de vida de sua população, através de um sistema de disposição final de lixo eficiente, isso com os recursos provenientes da arrecadação do Estado com o ICMS.

Para que a Prefeitura Municipal possa se beneficiar com o recebimento dos recursos do ICMS Ecológico é necessário atender aos requisitos mínimos da Lei Estadual nº 18.030/09, cuja redação define aumento progressivo do montante dos recursos destinados ao critério ambiental de distribuição do ICMS.
O Escritório ABP&O Advocacia e Consultoria Jurídica está provendo consultoria para que as Prefeituras Municipais não percam a oportunidade de obter esses recursos.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais envolvendo essas questões.

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