Foram estabelecidos pelo Governo Federal mecanismos com o objetivo de motivar as empresas a fazer investimentos em atividades esportivas e, dessa forma, estimular todo um segmento de cunho social, funcionando como uma espécie de impulso ao desporto educacional e de base (Desporto Social), de acordo com a Lei Federal de Incentivo ao Esporte - Lei nº 11.438/2006 - regulamentada pelo Decreto n.º 6.180/2007.
A referida Lei segue, em regra, os mesmos moldes das leis de incentivo à Cultura (como a Lei Rouanet e a Lei do Áudio Visual), de forma que pessoas físicas ou jurídicas poderão destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) devido para projetos de cunho desportivo e para-desportivo, no limite de até 6% do referido imposto para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, desde que declarem IR sobre o lucro real.
O que poucos sabem, no entanto, é que qualquer entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos, existente há mais de um ano e que tenha em seu estatuto uma clara ligação com o esporte, pode inscrever projetos, incluindo-se nesse rol Prefeituras, ONGs, federações e confederações.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte, desde sua entrada em vigor, já resultou em investimentos de mais de R$ 140 milhões no País. Entretanto, o montante investido por meio da lei poderia ser maior não fosse o desconhecimento sobre os benefícios e procedimentos necessários para a aprovação de projetos junto ao Ministério dos Esportes, barreira esta que nós do Escritório Alexandre, Barbosa, Pedrosa & Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica estamos à disposição para ultrapassar.
Portanto, qualquer prefeitura, empresa, organização do terceiro setor, confederação ou federação esportiva poderá possuir projetos destinados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais envolvendo esta questão através do e-mail abpoadvogados@abpoadvogados.com.br