Mudanças na contribuição previdenciária sobre salários em 2010

Entrarão em vigor, a partir de janeiro de 2010, as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que trazem aperfeiçoamento à metodologia de cálculo do fator multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Com o aprimoramento metodológico, o aumento ou a redução do fator multiplicador - que poderá flutuar entre 0,5 e 2,0, será baseado em novos critérios de cálculo da freqüência, gravidade e custo dos acidentes, incluindo o cálculo da taxa de rotatividade.

Pela nova técnica, computa-se a acidentabilidade total da empresa, abrangendo todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) desde abril de 2007, havendo ou não a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de se atribuir diferentes pesos às diferentes acidentabilidades, conferindo, por exemplo, maior peso à pensão por morte e à aposentadoria por invalidez, abandonando o antigo modelo que desconsiderava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

A partir de 2010, as empresas poderão ser classificadas para elevar em até 100% o valor da atual contribuição, enquanto aquelas que estiverem melhor assessoradas poderão reduzir pela metade o valor contribuído.

Portanto, uma maior preocupação quanto à freqüência e gravidade dos acidentes no ambiente de trabalho deverá ser adotada pela empresa, evitando a aplicação de altas alíquotas de contribuição com significativa elevação no passivo empresarial.

As novas regras poderão ser melhor aplicadas às empresas através de uma consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalhador, desenvolvida pelo Escritório Alexandre, Barbosa, Pedrosa & Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica.

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